O QUE É?
As diretrizes expressas na Política Nacional de Educação Ambiental (EA) definida pela Lei Federal nº 9795,
de 27 de abril de 1999, trazem orientações quanto aos princípios, aos
objetivos, às linhas de atuação e às estratégias de implementação da EA.
É reconhecida como um instrumento pelo qual "o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente,
bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida e sua
sustentabilidade”.
Um dos principais objetivos da EA consiste em contribuir para a
compreensão da complexidade do ambiente em suas dimensões ecológicas,
econômicas, sociais, culturais, políticas, éticas e tecnológicas, de
maneira a sensibilizar a coletividade quanto a importância de sua
organização e participação na defesa de todas as formas de vida.
Pretende-se, assim, incentivar a mobilização dos cidadãos a partir do
reconhecimento das causas e das conseqüências dos impactos
socioambientais que afligem o planeta, buscando satisfazer as
necessidades fundamentais da humanidade ao mesmo tempo em que são
respeitados os direitos das gerações futuras terem acesso a um ambiente
saudável.
PRINCÍPIOS
Simultaneamente à reunião de chefes de Estado ocorrida na Conferência
das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio de
Janeiro, 1992 - foi realizado o Fórum Global das Organizações
Não-Governamentais, contando com a participação de 15000 profissionais
atuantes na temática ambiental. Nesse evento foram ratificados 32
tratados, dentre eles o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis e Responsabilidade Global, documento que constitui marco
referencial da EA, no qual são definidos os seus princípios de
compromisso com mudanças nas dimensões individuais e estruturais. Aborda
os direitos e os deveres que cabem aos cidadãos, tendo em vista o
estabelecimento de sociedades sustentáveis.
1) A Educação é direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.
2) A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação da sociedade.
3) A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária.
4) A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político.
5) A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística,
enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma
interdisciplinar.
6) A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o
respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas.
7) A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas
causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto
social e histórico.
8) A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9) A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar,
refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como
promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica.
10) A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das
diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças
democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade.
11) A Educação Ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente.
12) A Educação Ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
13) A Educação Ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre os
indivíduos e instituições com a finalidade de criar novos modos de
vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos os
indivíduos.
14) A Educação Ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações.
15) A Educação Ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética
sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta,
respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas
de vida pelos seres humanos.