sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Vencedores da Olimpíada de Língua Portuguesa 2012 da E.E.F. Dr. Stênio Dantas


OLIMPÍADAS DE LÍNGUA PORTUGUESA 2012


ESCOLA: E. E. F. Dr. STÊNIO DANTAS – INEP: 23166835


ALUNA: GISELLE FERNANDES BARBOSA
SÉRIE: 6º ANO - TURMA: “A”
PROFESSORA: MARIA LUCINEIDE MACÊDO SECUNDO
GÊNERO: POEMA


Minha cidade é bonita e bela
Lá o que não falta é festa
É festa de vaquejada e do padroeiro
No São João, é mais festivo

Não é só o que gosto de lá
É todo mundo do lugar.
Quando falo me emociono
Minha terrinha, meu lar

Lá todo mundo é feliz
Diferente da cidade grande
A paz reina e domina
A vida é calma e tranqüila.

Minha cidade pequena
Que tanto gosto de falar
Tu moras no meu coração
E no povo desse lugar.



ALUNA: TERESA D’ÁVILA CRUZ MATHIAS
SÉRIE: 8º ANO - TURMA: “A”
PROFESSORA: SANDRA MARIA AGOSTINHO DAS NEVES
GÊNERO: MEMÓRIAS
TÍTULO: MINHA INFÂNCIA

Eu lembro que minha infância era bem divertida. Geralmente, quando minha prima vinha à minha casa, nós costumávamos brincar de tudo um pouco, tipo: pula corda, futebol, vôlei, basquete, queimada, entre outras brincadeiras. Depois que nós terminávamos de brincar, minha mãe mandava a gente ir tomar banho para jantar. Quando terminávamos de jantar íamos assistir a programas na televisão ou ficar jogando no computador. Era muito bom quando minha prima vinha para minha casa; divertíamos muito.
Quando a gente ia dormir, era engraçado. Nós apagávamos as luzes do quarto e brincávamos muito. Gostávamos, também, dos fins de semana, pois geralmente viajávamos para lugares bem divertidos (parque, churrascaria, shopping...) em família. Isso acontecia aos sábados, porque no domingo a gente descansava.
Eu também gostava muito da época do Natal; além de ter coisas muito gostosas para comer, como peru, que eu acho essencial na ceia, a família ficava unida.
Minha infância também foi marcada pelos meus aniversários, que eram sempre bem divertidos. Um foi marcado por ser o mais especial. Foi feito um bolo, que tinha a foto dos “Rebeldes”. Eu tinha completado onze anos; agora estou com treze. Faz dois anos que esta festa aconteceu. Não foi marcada apenas por ter um bolo delicioso, mas por estar comigo pessoas que amo.

 

ALUNO: JOSÉ LUÍS SILVA SANTOS
SÉRIE: 9º ANO - TURMA: “A”
PROFESSOR: LAERCIO GENUINO MENDONÇA
GÊNERO: CRÔNICA
TÍTULO: UM DIA DE AULA TRÁGICO

          Aquele foi como um dia normal. Acordei atrasado, fui ao banheiro, escovei os dentes, tomei um banho e troquei a roupa. Logo depois, fui tomar café. Em seguida, peguei meus livros e fui à escola.
            No meu do caminho, encontrei meus amigos na praça da escola. Fomos conversar sobre assuntos da atualidade, entretanto não podíamos mais dialogar porque a professora logo nos chamava para começar a aula.
            Entramos, como sempre, porém nunca imaginaríamos o que logo iria acontecer. Um homem com semblante belo, robusto, não mostrava ser capaz de fazer tamanha atrocidade. Ele entrou armado, para vingar-se de um colega nosso que havia se envolvido com drogas. Num instante, ele mostrou aquele objeto tenebroso e sem pensar duas vezes, atirou para todos os lados e fugiu. Consegui me esconder sob a mesa, como muitos, mas outros, não conseguiram; estavam parados, intimidados e ameaçados  pelo medo.
            Neste clima de tensão, mesmo tremendo, levantei-me, passei um olhar pela sala, para todos os lados, e, de repente, me vi em prantos. Meu melhor amigo havia sido baleado; não sabia o que fazer; apenas deu-me vontade de chorar. Não sei de onde me veio forças para ir lá e ver se ele estava morto. Para minha surpresa, ele demonstrou sinal de vida. Sem demoras, liguei pedindo socorro.
            A ambulância chegou e realizou os primeiros procedimentos ali mesmo. Logo o levaram para o hospital mais próximo. Eu tive que o acompanhar, mas, confesso, com o coração na mão. Ao chegarmos lá, ele foi imediatamente para a sala de cirurgia. Horas depois, chega a notícia: “O paciente... O paciente está fora de perigo!”
            Ah Deus, como aquela notícia nos alegrou! Disse: Alegrou-nos. A escola toda já estava lá. Neste dia, descobrimos o real valor da amizade, pois quase perdemos um amigo.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O ensino da Filosofia no Ensino Fundamental

Segundo o filósofo alemão Immanuel Kant, “não se pode ensinar filosofia, só se pode ensinar a filosofar”. A Filosofia então tem esse caráter de levar aos alunos o interesse pela investigação, pelo raciocínio e pela pesquisa. Por isso, vem-se discutindo seu papel transformador na educação básica. Esse papel parece levantar dúvidas como: de que forma trabalhar filosofia para jovens e crianças? Digo que necessita ser de uma maneira peculiar as outras disciplinas, visto que ela é diferente, e por isso deve ser dada por filósofos, de maneira criativa.

Acredito que todos os esforços empreendidos por muitas escolas na adoção da filosofia para jovens do ensino fundamental, resultaram na formação de futuros adultos conscientes de sua atuação social. A participação das pessoas na vida política de um país está cada vez mais difícil, pois a idéia que se tem ou é transmitida de política, apenas circunscreve o âmbito dos partidos e dos candidatos. Na verdade, as pessoas devem entender que política é feita por todos os cidadãos. Como cidadãos, somos responsáveis pela administração de nossa sociedade.

Pensar, refletir, questionar e criticar faz parte de nossa tarefa patriótica, e como conseguiremos transmitir esses valores? Através de uma educação preocupada com o pensar. Por isso, a Filosofia possui um papel importante na vida escolar do aluno. Ela o leva a indagar sobre os problemas sociais do mundo, não apenas tornando-o consciente, mais o levando a ter atitude de mudança.

Quando a LDB, em 1996, recomendou o ensino de filosofia na educação básica, seu objetivo era fazer com que todas as crianças pudessem ter acesso a uma formação humana mais integral, não apenas voltada para as disciplinas básicas. Os pedagogos perceberam que não adiantaria nada formar pessoas com conhecimentos teórico-práticos para o dia-a-dia, e não formar criadores de opinião, participantes de um ideal revolucionário, colocando sempre em xeque os mandos e desmandos da política nacional. Sedo assim, a Filosofia dever ter o papel de mostrar aos alunos que seu posicionamento na sociedade faz a diferença para torná-la melhor, não bastando apenas dar o voto para um governante que sempre prometera sempre as mesmas coisas que não cumpria.

Se não podemos ensinar filosofia, como diz Kant, mas podemos ensinar a filosofar, assim, a educação filosófica no ensino fundamental não deve se preocupar em dar conteúdos históricos, sem abordagem contextual, e sim apresentar aos alunos, sustentada pelos filósofos, a necessidade de criar um pensamento crítico e reflexivo, onde nossa ação social possa articular o desenvolvimento comunitário que precisamos. Isso é filosofar.

A LDB 9394/96 e o Ensino Religioso nas escolas

Muito se tem dito sobre a questão do Ensino Religioso nas Escolas, alguns até sem o conhecimento elementar da Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 - Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo: 

Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 

§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. 

§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso. 

Esta Lei é bastante ampla e ambígua, deixando várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial. 

A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas tais aulas. Passo a fazer algumas considerações que julgo importantes na elaboração de Leis Regulamentares sobre o Ensino Religioso nas Escolas Públicas, bem como para a elaboração de Um Projeto Político Pedagógico que possa incluir tal procedimento:

I. Devemos Considerar a Pluralidade Religiosa Existente em Nossa Sociedade 
 
Vivemos a cultura de uma sociedade judaica-cristã, fruto de uma triste colonização. Em 31 de outubro de 1517 Martin Lutero fixou suas 95 teses na porta do palácio de Wittenberg, e em 22 de abril de 1500, dezessete anos antes, Pedro Alvares Cabral descobriu o Brasil, portanto o tipo de catolicismo ao qual fomos iniciados era de características medievais, ou seja, indulgente, inquisitório e intolerante (não necessariamente nesta ordem). O Brasil não pode ser considerado como um país cristão tão somente pela imposição de seus primeiros, ou por seus atuais colonizadores (leia quem entenda). Na constituição federal são atribuídos os exercícios sacerdotais à apenas três categorias religiosas: o Padre (sacerdote católico), o Rabino (sacerdote judaico) e o Pastor Protestante (sacerdote de confissão evangélica). Ficam de fora as religiões não cristãs (Islamismo, Budismos etc.); Religiões cristãs que estão fora da classificação de católicos e protestantes (Kardecismo, Umbandismo etc.). O ensino religioso nas escolas não é definido, segundo a lei federal, 9394 LDB, se é ou não cristão, e por isso mesmo precisamos abranger o maior número possível de expressões religiosas em nossa sociedade, para garantir o direito de livre expressão de culto, sob o risco de ignorarmos tais manifestações culturais e tornar-nos este dispositivo de lei como proselitismo e intolerância religiosa, o que contraria o espírito da própria lei. Reduzir o ensino religioso às próprias convicções religiosas, à historicidade cultural ou familiar é crime de discriminação religiosa.

II. Devemos Considerar A Formação Do Profissional De Ensino Religioso

Qualquer lei que venha regulamentar a habilitação e admissão dos professores de ensino religioso precisa levar em consideração pelo menos três itens: 

a) A Qualificação Do Professor De Ensino Religioso - As exigências legais, segundo a LDB supõe que o profissional de ensino seja portador de um diploma de nível superior. Mas como aplicar isto, se os cursos de teologia não são reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura? Ou seja, os cursos teológicos são considerados como Seminários Maior, tendo amparado no decreto-lei n° 1.051 de 21.10.1969. Além da questão do reconhecimento dos cursos teológicos, precisaria haver uma reformulação curricular, onde fossem oferecidas as disciplinas de Licenciatura Plena para o exercício do magistério, já que os cursos teológicos, em sua grande maioria, formam bacharéis em teologia; 

b) A Admissão Do Professor De Ensino Religioso - A realização de concurso público precisa ser bem avaliada. O sistema de coronelismo, apadrinhamentos e nepotismo ainda são fartos na prática "endêmica" brasileira. A seleção do professor de ensino religioso precisa ser criteriosa e através de concurso, sob a pena de cairmos na prática da catequese; 

c) A Remuneração Do Professor De Ensino Religioso- Inicialmente a lei 9394, em seu conteúdo e espírito, indicava caminhos para que o ensino religioso fosse ministrado por voluntários, por se tratar de uma disciplina não obrigatória e com matrícula facultativa, mas "quiseram os deuses" que em lei 9475 de 22/07/97 houvesse remuneração ao professor de ensino religioso. Fica a sugestão que o professor de ensino religioso seja enquadrado nas funções e remunerações, conforme disposto em leis estaduais para os profissionais de ensino. 

III. Devemos Considerar A Escolha Do Conteúdo Programático

As aulas de ensino religioso não podem ser aulas de catequese ou de classe de catecúmenos. As instituições religiosas têm seus programas de Educação religiosa que visam suas doutrinas aos seus fiéis, portanto a prática do ensino religioso nas escolas precisa de uma definição bem clara de seus objetivos, antes mesmo da elaboração de seu currículo. A elaboração de um currículo depende em muito da realidade vivencial (contexto) em que está sendo elaborado. Quando pensamos em ensino religioso podemos seguir a linha da história das religiões, das doutrinas religiosas, da teologia cristã, da ética e cidadania, enfim, existe um universo de abordagens que precisará passar por um crivo bem idôneo em diversos níveis. 

Concluindo, tornar-se necessário; lembrar que historicamente o ofício de "professor" surgiu nos mosteiros na Idade Média a serviço da burguesia através do ensino religioso. Portanto fica para nossa reflexão o seguinte: 

a) A quem interessa o ensino religioso nas escolas? 

b) Este tipo de ensino seria um progresso ou um retrocesso do processo de laicização do estado (separação do Estado da Igreja)?
"Concluindo Jesus de proferir estas palavras (Sermão do Monte), as multidões se admiraram de sua doutrina, porque as ENSINAVA, COMO QUEM TEM AUTORIDADE, E NÃO COMO OS ESCRIBAS". Mateus 7:28 e 29

Sugestões Bibliográficas:
ALVES, Rubem. Dogmatismo e tolerância. Ed. Paulinas.
BOFF, Leonardo. Igreja, carisma e poder. Ed. Vozes

Artes / Educação Artística... Alguns artigos

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